A diretiva europeia sobre sistemas de ar condicionado móvel (MACs) (Diretiva 2006/40/CE) visa reduzir as emissões de HFC R134a dos sistemas de ar condicionado instalados em veículos de passageiros.
Em termos práticos, esta diretiva proíbe a utilização de HFC R134a em sistemas MAC dos veículos com novas plataformas vendidos na UE desde janeiro de 2011, e em todos os novos veículos automóveis a partir de janeiro de 2017.
A UE determinou que, em alternativa, os veículos afetados deverão utilizar um gás refrigerante com Potencial de Aquecimento Global (GWP) de 150 ou inferior. A diretiva aplica-se apenas aos veículos novos. Todos os veículos que atualmente utilizem o R134a poderão continuar a utilizar esse gás.
Inicialmente, a indústria automóvel indicou que iria adotar o novo gás refrigerante HFO R1234yf cujo GWP é de apenas 4, ou seja, 99,7% inferior ao do R134a. Outros gases alternativos, como o refrigerante natural R744, continuam a ser considerados pelos fabricantes de automóveis.
Devido a circunstâncias excecionais, relacionadas exclusivamente com problemas de fornecimento do HFO R1234yf, a Comissão Europeia adiou o início da aplicação do regulamento para janeiro de 2013.
A maioria dos veículos recém-construídos foi homologada anteriormente às novas regras, podendo por isso utilizar o R134a. No entanto, o número de novos veículos homologados está a aumentar de forma constante e a sua maioria utiliza o HFO R1234yf.
A Linde assegura o fornecimento de HFO R1234yf ou de R744 para assistência técnica e manutenção, conforme necessário.