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Meio Ambiente e Legislação

Gerir os refrigerantes de forma responsável


Recente legislação e crescentes exigências dos consumidores estão a pressionar a indústria a reduzir ainda mais a pegada de carbono dos sistemas de refrigeração. O mercado está agora na presença de novos refrigerantes, de menor GWP (incluindo hidrofluoro olefino – ou HFOs – e refrigerantes naturais), e de um maior foco na deteção de fugas, em conjunto com uma eficaz recuperação e destruição de refrigerantes.

Na Linde, estamos empenhados na utilização responsável dos recursos naturais, no desenvolvimento de tecnologias limpas e na substituição de substâncias nocivas por outras, amigas do ambiente. Apoiamos a criação de uma legislação global para eliminar progressivamente os refrigerantes mais nocivos, bem como o desenvolvimento e comercialização de novas gerações de refrigerantes mais amigos do ambiente.


Regulamento UE relativo aos gases fluorados com efeito de estufa


Os gases fluorados com efeito de estufa (f-gases) são um grupo de substâncias químicas que contêm flúor. Os gases fluorados mais comuns na Europa são os HFC, como o R134a, o R404A e o R410A. Estes gases têm inúmeras aplicações, a maioria delas como gás refrigerante.

Os HFC são refrigerantes inofensivos para o ozono, eficientes energeticamente e geralmente de baixa toxicidade e não inflamáveis. Porém, os gases fluorados têm um GWP relativamente alto, contribuindo assim para o aquecimento global, quando libertados na atmosfera.

A União Europeia tem como objetivo a redução do impacto ambiental dos gases fluorados, através de regulamentos. O primeiro regulamento sobre gases fluorados, CE 842/2006, centrava-se na redução das emissões, principalmente, através da prevenção de fugas em sistemas, da recuperação responsável de gases em fim de vida e da sua destruição.


Atualização do Regulamento relativo aos gases fluorados

A União Europeia publicou recentemente o Regulamento UE Nº. 517/2014, que revoga o Regulamento CE Nº. 842/2006, e é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015. As alterações incluem:

Limite e eliminação progressiva Redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocação no mercado, através da imposição de um limite e eliminação progressiva do seu fornecimento.
Proibição em novos produtos & equipamentos Restrições em relação a certos equipamentos de refrigeração e ar condicionado, espumas e propulsores que utilizam gases fluorados.
Proibição na assistência técnica & manutenção Limites à utilização de gases com GWP mais elevado, como R404A e R507A, em equipamentos de refrigeração e ar condicionado existentes a partir de 2020.
Controlo de fugas Maior necessidade de verificação de fugas, de sistemas de deteção de fugas, e manutenção de registos associados.
Fornecimento responsável A exigência de que os gases fluorados apenas sejam utilizados por, e vendidos a, utilizadores detentores de certificados ou atestados pertinentes.
Rotulagem A necessidade de produtos e equipamentos incluírem a informação sobre o CO2 e (equivalente de CO2) do gás fluorado contido na instalação.

A Linde oferece análises diversas sobre regulamentação e outros temas essenciais. Também desenvolvemos uma ferramenta de cálculo de gases fluorados que poderá ajudá-lo a compreender se a sua instalação é afetada pelas proibições de assistência técnica e manutenção, e pelos requisitos em matéria de rotulagem, verificação de fugas e deteção de fugas.

Proibição de assistência técnica e manutenção

Limitação de gases com GWP elevado em equipamentos existentes


A partir de 1 de janeiro de 2020, é proibida a utilização de gases fluorados com efeito de estufa cujo GWP seja igual ou superior a 2500 na assistência técnica ou manutenção de equipamentos de refrigeração com uma carga de 40 toneladas ou mais de equivalente de CO2.

Os equipamentos que utilizem gases como R404A, R507A e R422D serão afetados. As aplicações de não-refrigeração, tais como ar condicionado ou bombas de calor, sistemas de baixa temperatura (inferior a -50ºC) e aplicações militares estarão isentos.

Refrigerante GWP Limiar de carga (40 ton CO2e) Potenciais substitutos de retrofit
R23 14800 2.7kg Nenhum disponível (porém, muitas vezes, isento por temperatura)
R404A 3922 10.2kg R407A; R407F; R442A (RS-50); R449A
R422A 3143 12.7kg Consulte o seu fornecedor de equipamentos
R422D 2729 14.7kg R438A; R427A; R424A
R428A (RS52) 3607 11.1kg Consulte o seu fornecedor de equipamentos
R434A (RS45) 3245 12.3kg Em fase de desenvolvimento
R507 3985 10.0kg R407A; R407F; R442A (RS-50); R449A
R508B 13396 3.0kg Nenhum disponível (porém, muitas vezes, isento por temperatura)

Nestes casos, existem várias opções a considerar:

  • Continuar: Utilize o equipamento e gás existente até 2020 e, em seguida, utilize o gás recuperado ou reciclado, se possível, até 2030.
  • Converter: Modifique o equipamento de modo a que funcione com um gás refrigerante de retrofit com GWP inferior a 2500.
  • Substituir: Instale um novo equipamento que utilize gases com menor GWP.

Diretiva da UE sobre sistemas de ar condicionado móvel (MAC)


A diretiva europeia sobre sistemas de ar condicionado móvel (MACs) (Diretiva 2006/40/CE) visa reduzir as emissões de HFC R134a dos sistemas de ar condicionado instalados em veículos de passageiros.

Em termos práticos, esta diretiva proíbe a utilização de HFC R134a em sistemas MAC dos veículos com novas plataformas vendidos na UE desde janeiro de 2011, e em todos os novos veículos automóveis a partir de janeiro de 2017.

A UE determinou que, em alternativa, os veículos afetados deverão utilizar um gás refrigerante com Potencial de Aquecimento Global (GWP) de 150 ou inferior. A diretiva aplica-se apenas aos veículos novos. Todos os veículos que atualmente utilizem o R134a poderão continuar a utilizar esse gás.

Inicialmente, a indústria automóvel indicou que iria adotar o novo gás refrigerante HFO R1234yf cujo GWP é de apenas 4, ou seja, 99,7% inferior ao do R134a. Outros gases alternativos, como o refrigerante natural R744, continuam a ser considerados pelos fabricantes de automóveis.

Devido a circunstâncias excecionais, relacionadas exclusivamente com problemas de fornecimento do HFO R1234yf, a Comissão Europeia adiou o início da aplicação do regulamento para janeiro de 2013.

A maioria dos veículos recém-construídos foi homologada anteriormente às novas regras, podendo por isso utilizar o R134a. No entanto, o número de novos veículos homologados está a aumentar de forma constante e a sua maioria utiliza o HFO R1234yf.

A Linde assegura o fornecimento de HFO R1234yf ou de R744 para assistência técnica e manutenção, conforme necessário.